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Garanta a conformidade e a segurança em suas operações comerciais! Todo estabelecimento envolvido em ações que impactem a Saúde Humana ou Animal, como pesquisa, produção, comercialização de produtos e prestação de serviços, deve obter a liberação prévia de funcionamento junto à vigilância municipal.
Para empresas já constituídas que planejam importar produtos alimentícios sob controle da vigilância municipal, o registro é uma etapa crucial, especialmente para aquelas que não possuem autorização para conduzir o processo de importação autonomamente.
O estabelecimento deve contar com um responsável técnico, sendo o registro necessário para cada filial da empresa, garantindo assim a conformidade com as regulamentações vigentes.
Confira as Portarias 2215/2016, atualizada em 25/08/2022, e a Portaria nº 567/2022 para se manter informado sobre as normativas aplicáveis.
Fique em sintonia com as melhores práticas comunicando-se de maneira eficaz! Importadores alimentícios que atuarão diretamente em suas unidades localizadas na cidade de São Paulo devem obter as devidas autorizações previamente emitidas, conforme as disposições regulamentares.
Certifique-se de ter um Responsável Técnico designado, e a atividade de constituição deve estar em conformidade com as categorias listadas abaixo:
Mantenha sua empresa em conformidade e alavanque suas operações no mercado alimentício. Precisa de ajuda? Fale com um especialista!