Drawback: Com o objetivo de facilitar as operações de comércio exterior, gerar competitividade e, com isso, favorecer o desenvolvimento econômico do país, alguns regimes fiscais são criados e alavancam ainda mais as operações de importação e exportação.
Você conhece o drawback?
O Drawback é um desses benefícios fiscais que favorecem quem exporta. Quer entender como funciona? Continue na leitura deste artigo e descubra as particularidades desse benefício.
O que é Drawback?
O Drawback é um regime aduaneiro especial que concede isenção ou suspensão de impostos sobre insumos importados, que serão usados na fabricação de produtos destinados à exportação, o que promove uma concorrência leal com outras empresas ao redor do mundo.
Modalidades de Drawback
Este benefício está dividido em 3 modalidades:
- Drawback Isenção: esta modalidade possibilita ao exportador a reposição do estoque de matérias-primas que foram utilizadas em produtos exportados nos últimos dois anos sem pagamento dos tributos incidentes.
- Drawback Suspensão: como já sugere o próprio nome, nesta modalidade acontece a suspensão de tributos incidentes sobre mercadorias nacionais ou importadas, desde que sejam empenhadas em produtos que serão exportados.
- Drawback Restituição: nesta modalidade de drawback acontece a restituição de tributos pagos na importação das matérias após o beneficiamento, utilização na fabricação, complementação ou acondicionamento do produto.
Quais os benefícios do Drawback?
Abaixo relacionamos as principais vantagens do regime:
- Diminuir carga tributária;
- Expandir e conquistar novos mercados;
- Gerar mais competitividade;
- Impulsionar as exportações;
- Melhorar as vendas;
- Obter melhores resultados;
- Oferecer valores mais competitivos;
- Reduzir os custos de produção.
Quem tem direito ao benefício do Drawback?
É o regime mais conhecido e mais popular entre os exportadores.
Estamos falando de um regime bastante abrangente e que autoriza exportadores de qualquer segmento a adquirir insumos e usufruir dos seus benefícios, com exceção de empresas que optaram pelo Simples Nacional.
Portanto, as empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não são autorizadas a usar o regime.
É importante ressaltar que ele pode ser utilizado em conjunto com outros regimes aduaneiros especiais.
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