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Garanta a excelência na importação de produtos de origem animal com o respaldo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, garantindo certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro por meio do Sistema de Inspeção Federal (S.I.F.).
Para as empresas com interesse na importação de produtos de origem animal, especialmente as classificadas como Casa Atacadista, é vital obter o registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária para o estabelecimento destinado ao armazenamento e revenda desses produtos.
Essa etapa torna-se indispensável para empresas sem autorização própria para conduzir o processo de importação. O estabelecimento deve possuir registro da vigilância sanitária municipal, contar com um responsável técnico, e o registro deve ser realizado para cada filial, assegurando assim a conformidade com as normativas vigentes.
O título de relacionamento do estabelecimento, emitido pelo chefe do SIPOA da jurisdição onde está localizado, é o documento habilitado para autorizar o início das atividades de reinspeção de produtos de origem animal importados, de acordo com o Decreto nº 9.013 de 29/03/17.
Mantenha-se comunicado e em conformidade com as normas, especialmente se você é um importador ou Casa Atacadista buscando realizar a armazenagem e importação direta desses produtos, obtendo as autorizações necessárias previamente emitidas.
Sua empresa deve ser constituída, possuir a liberação da vigilância local para importação, armazenamento e/ou revenda de produtos de origem animal, garantindo um processo seguro e em conformidade com as regulamentações aplicáveis. Assegure que a suas operações estejam em conformidade o governo federal. Entre em contato com um de nossos especialistas!