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Habilitação Radar Siscomex Limitada ou Ilimitada

Habilitação Radar Siscomex

Para quem deseja operar internacionalmente com importações e exportações, é necessário estar habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, seja na modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada.

O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para todas as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar. Este registro é feito na Receita Federal (Portal Único).

O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, como importadores e exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.

Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que impede que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.

A Proseftur realiza alguns procedimentos como:

  • Análise prévia: Realizamos a análise prévia da empresa para verificar em qual modalidade a empresa se enquadra e se atende os requisitos necessários para a habilitação no radar.
  • Análise de documentação: Repassamos aos clientes a lista de documentos necessários para o processo de habilitação. Analisamos a documentação da empresa e apontamos as adequações necessárias para a obtenção da habilitação.
  • Geração do processo: Preenchemos todos os formulários necessários para o processo. Geramos o processo, de acordo com a documentação solicitada em cada Jurisdição da RFB.
  • Protocolo: Protocolamos o processo na Receita Federal do Brasil (RFB). Acompanhamos o andamento do processo e realizamos atendimentos a intimações e expedientes presenciais com o fiscal (quando necessário). É enviado o número do protocolo ao cliente.
  • Deferimento: Analisamos o parecer da RFB e encaminhamos para o cliente iniciar as operações no comércio exterior.

Habilitação limitada

Esta situação é indicada para empresas que estão começando as suas operações, já que requer uma documentação mais simples e recebe um limite estipulado de USD 50.000,00 CIF/Semestral ou USD 150.000,00 CIF/Semestral, e ILIMITADO na exportação nos dois casos.

Limitada pode ter USD50.000 (antiga denominada expressa) e de USD150.000. Tem diferença na solicitação e comprovação de cada modalidade.

Habilitação ilimitada

Como o próprio nome diz, não impõe limites de importação e são destinados às empresas que possuem capacidade econômica, financeira comprovada e que possuam habitualidade no comércio exterior.

Indicada para empresas que desejam operar em volumes superiores a USD 150.000,00 CIF Semestral e que já possuem capacidade operacional e financeira definidas.

A avaliação da capacidade operacional e financeira pode ser feita pelo imposto Federal, Imposto previdenciário ou pelo Ativo circulante de liquidez imediata que contempla a habilitação da empresa no RADAR de forma que a mesma obtenha um limite adequado a sua capacidade.

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